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Plano deve fornecer remédio importado para tratamento domiciliar, diz STJ
O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Assim, o Superior Tribunal de Justiça obrigou um plano de saúde a fornecer medicamento importado para tratamento domiciliar. Os ministro da 3ª Turma do STJ explicaram que, apesar de a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, permitir a exclusão contratual de cobertura para medicamentos importados e aqu
Montadora terá que indenizar consumidor por incêndio em automóvel
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A corte estadual isentou a Renault do Brasil S.A. do pagamento de indenização por danos morais e materiais por conta de incêndio que havia causado a perda total de um automóvel da marca. A proprietária do veículo e a pessoa que dirigia o automóvel no momento do sinistro recorreram ao STJ. Eles alegaram que a responsabilidade da fabricante independe de culpa e
Exclusão de recém-nascido de plano de saúde e morte por demora no parto são destaques de turmas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça encerrou os julgamentos desta terça-feira (3) com 190 processos julgados. Entre eles, o REsp 1.269.757 interposto pela Unimed, que questionava decisão que garantiu a cobertura de tratamento médico a um bebê recém-nascido, mesmo sem a criança ter sido incluída no plano de saúde dos pais. A criança nasceu com problemas respiratórios, e a seguradora negou o atendimento porque, como o parto não havia sido custeado pelo convênio, a cr
Proibição de revista íntima – o avanço trazido pela Lei 13.271/2016
No dia 15 de abril foi sancionada a Lei 13.271/20106, que proíbe a revista íntima em mulheres em prédios públicos ou privados, tanto de funcionários como de clientes. A nova lei estende-se a funcionárias, empregadas e clientes/contribuintes da administração pública em geral e de empresas privadas, sendo, portanto, área de interesse no âmbito nas áreas do Direito Penal, Trabalhista e Cível. Essa lei é um avanço quando se fala de respeito ao ser humano, em especial à mulher. É


E na hora de devolver o imóvel, o que fazer?
Passados dois anos do “boom” econômico-imobiliário, está cada vez mais difícil manter os pagamentos de imóveis que foram comprados na planta, meses atrás. Além disso, corre-se o risco do atraso na obra e diversos outros percalços comuns neste tipo de negócio. Por isso, muitos compradores de imóveis estão devolvendo - ou querendo devolver - seus imóveis às empreiteiras. Nestes casos, é bom prestar atenção para não sair lesado. A maioria das empreiteiras estão dispostas a reneg

Universidade paulista indenizará por diploma não reconhecido pelo MEC
"Neste diapasão, materializado está o ato ilícito praticado pela instituição educacional demandada, a qual omitiu-se em advertir os seus universitários, acerca da impossibilidade de habilitá-los frente ao curso de farmácia/bioquímica, preferindo agir a contrário sensu. Exsurge, portanto, o direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada em oferta." Quanto ao valor arbitrado, o magistrado entendeu que este não deve ser alterado. Processo:

“Eu sou o consumidor, ele que prove o contrário!”
Quando se discute erro de fornecedores (de serviços ou produtos), é comum ouvir a parte lesada (o consumidor) dizer a frase acima. Entretanto, tal dinâmica tem sido modificada nos últimos tempos. Via de regra, o dever de provar um fato - ou ainda “ônus da prova” - cabe ao Autor de uma ação, que tem o dever de mostrar que possui o direito que está pedindo. Ao Réu, cabe comprovar fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito do Autor. O Código de Defesa do Consumidor, ent
Compra de Imóveis: Corretagem e taxa SATI
Após o “Boom” imobiliário que surgiu recentemente no Brasil, muito tem se falado sobre as ações de restituição de valores pagos sobre a Taxa SATI e corretagem desses imóveis. É importante, entretanto, entender que nem sempre estamos diante de um caso de devolução dos valores acertados. À princípio, cumpre ao comprador o pagamento das taxas de corretagens e demais pagamentos acessórios do contrato, uma vez que foi ele quem teve o interesse em fazer a oferta e ir em busca do im
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