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TRF-2ª - Marcas de renome merecem proteção diferenciada do INPI


Imagem #pracegover - Ilustração contendo o logotipo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estilizado, com fundo predominante na cor azul e letras em branco (predominante) e azul (somente o "N", de INPI.)

Marcas de grande alcance popular merecem proteção diferenciada de marcas comuns. Foi a partir deste entendimento que a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o registro das marcas “P.” e “P. B.” a uma empresa do ramo de calçados, que tem sua sede na cidade mineira de Perdigão. Após ter o registro das marcas negado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), os proprietários da companhia de calçados ajuizaram uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro pedindo a nulidade do ato. Eles alegavam que a marca P., por não ser considerada de alto renome, teria sua proteção restrita ao ramo de alimentos, e que, além disso, os produtos identificados pelas marcas homônimas seriam absolutamente distintos e com apresentações inconfundíveis. Entretanto, em seu voto, o desembargador federal Paulo Espírito Santo, relator do processo no TRF2, destacou que a notoriedade da marca de alimentos P. impossibilita a coexistência de outras com o mesmo nome. “Apesar de as empresas litigantes terem as suas atividades em segmentos distintos de mercado, não é o caso de aplicar-se o princípio da especialidade à presente hipótese, de forma a possibilitar a coexistência das marcas, tendo em vista a notoriedade da marca P., ainda que não conste como marca de alto renome”, pontuou o relator. Segundo o magistrado, a falta de proteção especial a uma marca com grande relevância popular poderia configurar o aproveitamento parasitário pela marca registrada posteriormente, podendo acarretar no enriquecimento sem causa da marca menor ou na diluição da mais famosa. Processo: 0014044-35.2012.4.02.5101 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Fonte: AASP e Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) - http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=49213


Imagem #pracegover - Ilustração contendo o logotipo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estilizado, com fundo predominante na cor azul e letras em branco (predominante) e azul (somente o "N", de INPI.)

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