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Presidente teve que testemunhar contra o Santos em processo de R$ 1 mi


De Samir Carvalho e Vinícius Segalla.

O atual presidente do Santos, Modesto Roma Junior, serviu de testemunha em uma ação trabalhista contra o clube alvinegro em julho de 2013. Quem processava era o ex-diretor jurídico do Santos, Mario Mello, que cobrava vínculo trabalhista com a agremiação, que o havia contratado como pessoa jurídica. O processo ainda não acabou, mas já possui sentença não definitiva (que pode ser alterada em instância superior) condenando o clube a pagar R$ 1 milhão ao ex-funcionário.

As informações sobre o processo trabalhista vieram à tona nesta semana, quando foram divulgadas por um blog esportivo da Baixada Santista. O presidente do Santos, então, passou a ter que explicar qual seria o motivo que o teria levado a testemunhar contra o clube em uma ação judicial.

Conforme explicou no próprio veículo que divulgou a notícia (Blog do Ademir Quintino), Mello diz que testemunhou porque foi "arrolado como testemunha" pelo ex-funcionário do clube, e que nessa condição não teria direito de escolha, seria obrigado, por lei, a testemunhar sobre o que sabia e dizer somente a verdade.

De fato, de acordo com as normas do processo trabalhista e com juristas ouvidos pelo UOL Esporte, ninguém pode deixar de atender a uma intimação judicial para depor em um processo. Muito menos mentir ou omitir informações importantes enquanto estiver testemunhando. Isso seria crime, punível com cadeia.

Também é fato, porém, que Modesto Roma Junior trabalhou junto com Mario Mello enquanto ainda não era presidente do clube e ocupava um cargo administrativo. Depois que assumiu a presidência, em janeiro deste ano, chegou a se reunir com o ex-advogado e tentou trazê-lo de volta ao clube.

Segundo o UOL Esporte apurou, foi exatamente a existência dessa ação judicial o que impediu a volta do advogado ao Santos. O clube queria que o advogado aceitasse um acordo para colocar fim à ação trabalhista, o advogado teria preferido deixar que a Justiça decidisse até o fim.

Já segundo a assessoria de imprensa do Santos, Modesto Roma possuía desde a campanha (segundo semestre de 2014) uma equipe formada para gerenciar a crise financeira do Santos, e dela não fazia parte o advogado Mario Mello. O clube afirma que Mello apoiou o atual presidente na campanha eleitoral de dezembro do ano passado, mas diz também que sua volta ao clube nunca foi cogitada.

O processo e a lei

No processo que o advogado move contra seu ex-clube, o que se solicita é o reconhecimento do vínculo trabalhista, com o pagamento das decorrentes verbas indenizatórias. Ele quer provar que era um verdadeiro funcionário do Santos, com horário a cumprir, local de trabalho específico, subordinação a um chefe.

Para construir suas provas, o advogado chamou como testemunha o atual presidente do Santos. Modesto Roma confirmou, em juízo, que o ex-funcionário tinha, sim, horário de trabalho, que recebia ordens diretas do presidente e do vice-presidente do clube (exemplos: confeccionar um contrato, defender algum atleta no Tribunal de Justiça Desportiva) e até que era chefe de outros funcionários. O vínculo trabalhista acabou por ser reconhecido em primeira instância, e o clube atualmente deve R$ 1 milhão a Mello.

Na ocasião, Modesto não fazia mais parte da diretoria e pertencia a um grupo opositor a Luís Álvaro de Oliveira Ribeiro e Odílio Rodrigues, que comandavam o clube à época.

Conforme explica Rafael Calil de Melo, sócio responsável pela área trabalhista do escritório RLMC Advogados, "a partir do momento em que uma pessoa é intimada judicialmente para servir de testemunha em um processo, ela não tem direito a escolha, é obrigada a se apresentar em juízo e testemunhar sobre o que sabe".

O advogado explica que a obrigatoriedade surge apenas após a convocação judicial da testemunha, e não quando existe somente um convite para servir de testemunha. "O convite dá ciência do processo à testemunha, mas não vincula seu comparecimento. Porém, se a intimação judicial ocorre, ela será obrigada a ir testemunhar e, em último caso, até com coerção de força policial, se for preciso", afirma Calil de Melo.

Já Mariana dos Anjos Ramos, sócia-proprietária de escritório especializado em Direito do Trabalho, lembra que, além da obrigatoriedade de presença, a testemunha intimada tem a obrigação de falar a verdade e não omitir nada que saiba e lhe for perguntado. "A testemunha que mentir ou omitir em um processo, se detectada sua conduta irregular, pode responder a processo criminal por falso testemunho, que tem pena de reclusão de dois a quatro anos, prevista no Código Penal".

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