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Morte causada por embriaguez da segurada não afasta indenização do seguro de vida
A morte de uma segurada em acidente de trânsito ocasionado pelo seu estado de embriaguez não afasta a obrigação da seguradora de pagar o capital segurado aos beneficiários. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de seguradora, que não queria pagar à família da falecida indenização decorrente de seu seguro de vida. O juízo de primeiro grau entendeu que houve a perda do direito à indenização em razão de o acidente ter oco
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