Para Zanin, declaração de delegado da Lava-Jato sobre “timing” para prender Lula é coerção moral
O delegado da Polícia Federal (PF) que coordena as investigações da Operação Lava Jato, Igor Romário de Paula, declarou em entrevista para o portal UOL que o “timing para prender o Lula pode ser daqui a 30 ou 60 dias”. A declaração de Igor Romário foi uma respostas ao delegado Maurício Moscardi Grillo, que em entrevista à revista Veja disse que a PF havia perdido esse “timing” para prender o ex-presidente.
O advogado de Lula Cristiano Zanin Martins, em nota, afirmou que “ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula”.
Isso porque, explica Zanin, há pré-julgamento, parcialidade, vazamento e comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. “É o ‘lawfare’, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que participam da Operação Lava Jato”, diz.
Além disso, o advogado considera que a declaração do delegado caracteriza coerção moral ao ex-presidente e ataque à sua imagem pública, sendo inadmissível que um agente do Estado se pronuncia sobre uma investigação que ainda está em curso, sob sua responsabilidade. “Com o claro objetivo de constranger um cidadão, em desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal”, afirma.
Juristas condenam uso de “timing” em fala de delegados
O advogado criminalista André Lozano aponta que o delegado está se contradizendo na entrevista ao UOL. “Num momento diz que os requisitos são objetivos e não estão presentes, logo após diz que pode ser que esse suposto timing venha em 30 ou 60 dias”, explica.
Neste sentido, para ele, o que parece é haver “uma tentativa de forjar uma necessidade de garantia à ordem pública ou à conveniência da instrução criminal a partir de notícias e manchetes e boatos, quando na verdade o processo penal deve se afastar disso para não ser um instrumento de manipulação e vingança política”.
Salah H. Khaled Jr., professor de Processo Penal da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e colunista no Justificando, diz que não consegue compreender como são utilizados “requisitos objetivos” e “timing” conjuntamente. “Enquanto a expressão ‘timing’ parece remeter a uma realidade externa ao processo, indicando uma dada conjuntura política adequada para a prisão do ex-presidente, a expressão ‘requisitos objetivos’ remete ao âmbito da investigação em si mesma, sem necessidade de qualquer respaldo político, seja qual for a visão adotada sobre tais requisitos”, afirma.
De qualquer forma, diz Salah, a impressão que fica é a de que a investigação é dirigida deliberadamente para a satisfação da hipótese eleita previamente, e que permitirá a prisão de Lula. “E ela persistirá até que isso aconteça. Não é uma questão de ‘se’ e sim de ‘quando'”, considera.
Para o jurista Pedro Serrano o caso evidencia que estamos, efetivamento “em tempos de exceção”.