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E na hora de devolver o imóvel, o que fazer?


Passados dois anos do “boom” econômico-imobiliário, está cada vez mais difícil manter os pagamentos de imóveis que foram comprados na planta, meses atrás. Além disso, corre-se o risco do atraso na obra e diversos outros percalços comuns neste tipo de negócio. Por isso, muitos compradores de imóveis estão devolvendo - ou querendo devolver - seus imóveis às empreiteiras. Nestes casos, é bom prestar atenção para não sair lesado.

A maioria das empreiteiras estão dispostas a renegociar o financiamento feito, e, muitas vezes, colocam condições impeditivas para que o cliente comprador não desista da compra, como, por exemplo, a retenção de 70% do valor já pago, ou ainda, a impossibilidade de devolução do dinheiro, com a possibilidade de troca por outro imóvel menor.

O consumidor tem de estar atento. Ele tem o direito de exigir o dinheiro de volta, se assim desejar, como também pode substituir o produto (no caso, o imóvel), se isso for de seu interesse. Muitas empreiteiras ainda abrem a oportunidade de suspender os pagamentos para que o próprio consumidor tente vender o apartamento para terceiro. Todavia, cabe somente ao consumidor esta escolha, e não à empreiteira.

Em caso de substituição do imóvel, fique atento para as novas condições de pagamentos e, inclusive, se estão lhe cobrando novamente as taxas de serviço de assistência imobiliária ou corretagem. A validade de tais cobranças ainda está sendo discutidas no STF e podem ser consideradas lesivas e ilegais. Não assine nada que impeça você de reaver esses valores mais para frente.

Se for pedir o dinheiro de volta, fique atento com as condições impostas no contrato. Normalmente, eles beneficiam exclusivamente às empreiteiras, responsáveis pela elaboração do contrato. E isso chama-se “cláusula leonina”, ou “abusiva”, e tal cláusula pode ser anulada por conta dessa abusividade. A empreiteira tem o direito de reter parte dos valores, mas essa retenção deve estar em limites razoáveis.

É bom saber que a retenção de valores em patamares acima de 20% é proibitiva, conforme reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo. Se a parte consumidora desistir da compra antes de receber as chaves, a empreiteira poderá reter apenas a quantia necessária para se ressarcir dos “investimentos” feitos para a venda daquela unidade. O TJSP tem aceitado bem a porcentagem em 20 de retenção, variando, ainda, entre 5 a mais, e 15 a menos oscilando entre 05% a 25%de retenção. Ou seja, devolvendo o imóvel ainda não entregue, o consumidor tem direito de receber entre 75% a 95% do quanto pagou para a empreiteira.

Esteja atento às condições dadas pela empreiteira para o desfazimento do negócio. Verifique sempre se há cláusulas que o impeçam de acessar o judiciário em caso de abuso ou de inadimplência, e lembre-se: o dinheiro DEVE ser devolvido à vista, de uma só vez.

Antes de fazer um distrato, por melhores que sejam as condições, não deixe de consultar um advogado.

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