Universidade paulista indenizará por diploma não reconhecido pelo MEC

"Neste diapasão, materializado está o ato ilícito praticado pela instituição educacional demandada, a qual omitiu-se em advertir os seus universitários, acerca da impossibilidade de habilitá-los frente ao curso de farmácia/bioquímica, preferindo agir a contrário sensu. Exsurge, portanto, o direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada em oferta."
Quanto ao valor arbitrado, o magistrado entendeu que este não deve ser alterado.
Processo: 216384-84.2014.8.09.0051