Sobre Concorrência Desleal
A concorrência faz parte do ambiente empresarial e deve ser estimulada, mas para que isso ocorra é preciso respeitar certas regras para que o mercado funcione normalmente. Para proteger empresários e consumidores, a Lei de Propriedade Industrial trata de algumas condutas que, por serem extremamente prejudiciais ao mercado, são consideradas crimes.
São criminalizadas condutas que visam prejudicar a competição e concorrência sadia, imprescindível em qualquer economia moderna. Atitudes fraudulentas, como divulgar informações falsas sobre o concorrente, pagar um funcionário do concorrente para que ele prejudique a empresa em que trabalha, copiar o nome ou propaganda de outra marca ou estabelecimento para desviar a clientela, são atitudes proibidas, passíveis de
condenação criminal e reparação do dano.
Para que fique configurado qualquer dos crimes previstos na Lei é necessária a comprovação da intenção de prejudicar o concorrente ou obter vantagem. Assim, se duas empresas utilizam nomes similares não há necessariamente o crime, uma vez que é possível que uma empresa não saiba da existência da outra. Vez ou outra, torna-se interessante, antes de tomar qualquer medida penal, agir extrajudicialmente e buscar um acordo, o que pode reduzir os custos e ser mais rápido.
Caso o empresário se mantenha irredutível, recusando-se a tomar as medidas que façam cessar os atos de concorrência desleal, a solução pode envolver a propositura de uma Queixa-Crime, visando a punição do empresário que utiliza meios fraudulentos e a reparação do dano causado. Nessa ação também será possível a obtenção de liminar para que cessem os atos de concorrência desleal.
O dano pode ser reparado já na própria ação penal, seja por meio de acordo judicial, seja pela decisão do juiz, que deverá levar em consideração o valor obtido pelo empresário que praticou o crime, a perda suportada pela empresa que foi vítima do crime e/ou o valor que deveria ter sido pago à empresa vítima caso houvesse uma licença permitindo o uso da marca.